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Atividades letivas não presenciais

Informação aos alunos dos 2.º e 3.º Ciclos e do Ensino Secundário e respetivos encarregados de educação

1.    Atividades letivas não presenciais

a)    No dia 8 de fevereiro de 2021, início do 2.º semestre, são retomadas as atividades letivas em regime não presencial.


b)    Procurando as respostas mais adequadas e potenciadoras do sucesso educativo das nossas crianças e jovens, o Agrupamento de Escolas Fernando Namora (AEFN) procedeu à elaboração de um Plano de Ensino a Distância, do qual se salientam alguns aspetos:

2.    Consentimento informado para captação e de som e de imagem em aulas síncronas, de videoconferência

a)     No âmbito do Plano de Ensino a Distância, os alunos irão participar em aulas síncronas, de videoconferência, com captação de som e de imagem, através de plataformas digitais. Caso os encarregados de educação não autorizem esta captação, solicitamos que procedam ao bloqueio dos seus equipamentos informáticos de som e de imagem. 

b)     O diretor de turma enviará, por e-mail, o modelo próprio para a DECLARAÇÃO DE CONSENTIMENTO PARA CAPTAÇÃO DE SOM E DE IMAGEM, através de plataformas digitais.
O documento deve ser aberto com o Adobe Acrobat, preenchidos os campos editáveis, e, no campo da assinatura, o encarregado de educação deve escrever o seu nome e o ficheiro deve ser gravado também com o nome do EE.
Por fim, este documento deve ser enviado, via e-mail (e-mail do EE e não do Aluno), para o diretor de turma.


3.    Regras gerais de funcionamento das sessões síncronas

a)    Para que as sessões síncronas sejam bem-sucedidas e uma mais-valia para o processo de ensino aprendizagem à distância, o aluno deve respeitar as seguintes regras:

 

b)    Para além do dever de cumprimento das regras anteriormente descritas, é aplicável aos alunos abrangidos pelo regime não presencial, com as necessárias adaptações, o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, bem como no Regulamento Interno do Agrupamento. Assim, considerando que nenhum aluno pode prejudicar, direta ou indiretamente, o direito à educação dos demais e sem prejuízo dos deveres consagrados na lei e no Regulamento Interno do Agrupamento, o aluno tem o dever de:

c)    No que concerne à utilização da plataforma digital Google Classroom, não é permitido, em caso algum, os pais/encarregados de educação e/ou outros membros familiares interagirem com os outros alunos da turma, ou com os professores, por via da plataforma digital, designadamente, quando estejam a decorrer as sessões síncronas. O espaço de sala de aula, presencial ou online, é um espaço reservado exclusivamente a professores e alunos. Os pais podem e devem acompanhar os seus educandos, mas sem intervir no funcionamento das sessões. 


d)    O incumprimento do estipulado nas alíneas anteriores poderá determinar o seguinte:

4.    Escola de acolhimento

a)    A escola de acolhimento do Agrupamento de Escolas Fernando Namora é a EB1/JI Sacadura Cabral.


b)    Na escola de acolhimento são disponibilizados os seguintes serviços:


c)    Os encarregados de educação interessados e que reúnam os requisitos, devem contactar os serviços do Agrupamento através do e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou pelo telefone 214767710.


Brandoa, 3 de fevereiro de 2021

A Diretora

(Maria João Palhais)