Ação Social Escolar e Gratuitidade dos Manuais Escolares

                                                                                       Ano Letivo – 2026/2027

Ação Social Escolar

Ação Social Escolar destina-se a: Alunos que beneficiam dos escalões 1, 2 do abono de família

Período de Candidatura ao ASE: de 27 de abril a 30 junho (Depois do términus do prazo, só serão aceites candidaturas mediante requerimento e a apresentação de justificação do incumprimento do prazo por motivo de força maior).

A candidatura deverá ser apresentada no Gabinete de Ação Social Escolar do Agrupamento, preenchendo e entregando o impresso próprio de candidatura e o original da declaração emitida pela segurança Social, com assinatura digital válida e emitida há menos de 4 meses da data de entrega, com o posicionamento no escalão de Abono de Família ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.

Os resultados serão afixados junto aos Serviços Administrativos ou junto ao serviço do ASE, na escola sede do Agrupamento, e na escola a que o/a aluno/a pertence, previsivelmente a partir da última semana de agosto, após a publicitação do despacho anual da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência.

Os alunos que estão abrangidos pela Ação Social Escolar, beneficiam dos seguintes apoios socioeducativos:

  •  Apoio alimentar;
  •  Apoio a material escolar (Para todos os ciclos, o material escolar, deve ser adquirido e posteriormente apresentada a fatura recibo, até 30 novembro de 2026, no Serviço da ASE, de acordo com o limite estabelecido para o efeito Escalão A- 16,00€ e B – 8.00€).
  • Apoio a visitas de estudo.
  •  Os alunos abrangidos pelo DL n.º 54/2018 cujo perfil de funcionalidade os impossibilite do uso de transporte regular/escolar ou se desloquem para unidades especiais ou a cumprir PIT – podem beneficiar de apoio do ASE para o transporte, independentemente da distância escola-casa.
  • Bolsas de Mérito (Ensino secundário)

Bolsas de mérito – A Candidatura efetua-se em modelo próprio a solicitar nos serviços do ASE, durante o mês de julho, desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições: 

  1. Aprovação em todas as disciplinas ou módulos, do plano curricular do ano anterior (Documento comprovativo da classificação média);
  2. Classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas e módulos do respetivo plano de estudos: 9.º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, arredondadas às unidades (3,5); 10.º ou 11.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondadas às unidades (13,5);
  3. Beneficiar, nesse ano letivo da ASE, no escalão A ou B.

Gratuitidade dos Manuais Escolares

O regime de gratuitidade dos manuais escolares é aplicável a todos os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória no ensino público (do 1.º ano ao 12.º ano), não incluindo cadernos de atividades e outros recursos.

A distribuição dos manuais é feita através da plataforma MEGA (Manuais Escolares Gratuitos), www.manuaisescolares.pt , sendo o acesso feito pelo encarregado de educação, com o seu número de contribuinte. Reforça-se a necessidade deste número constar no processo de matrícula do seu educando.

Condições: A concessão dos manuais escolares é sempre feita a título de empréstimo. Pelo que, a devolução dos manuais escolares à escola ocorre no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos (calendário a afixar).

Os alunos do ensino básico e ensino secundário devolvem, no final do ano letivo, os manuais de todas as disciplinas, exceto os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame, mantendo-os em sua posse, e entregando-os após a realização do exame.

A devolução dos manuais à escola deve cumprir os requisitos de uso e reutilização, obrigando-se o aluno a conservá-los em bom estado, responsabilizando-se pelo seu eventual extravio ou deterioração, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, face ao tipo de uso para que foram concebidos e do decurso do tempo.

A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implica o pagamento do valor integral do manual(ais) ao Agrupamento.

Caso o valor não seja restituído, o aluno fica impedido de receber manual(ais) gratuito(s) no ano seguinte.

O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, podem optar por não devolver os manuais, devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos.

 

NOTA: Todas as orientações referidas neste documento estão sujeitas a alterações com a publicitação do despacho anual a vigorar no próximo ano letivo da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência.