Ação Social Escolar e Gratuitidade dos Manuais Escolares
Ano Letivo – 2024/2025
Regimento Ação Social Escolar - Seguro Escolar
Ação Social Escolar
Período de candidatura: 15 de abril a 14 junho
Depois de expirado este prazo, só serão aceites candidaturas mediante requerimento e a apresentação de justificação do incumprimento do prazo por motivo de força maior.
- A quem se destina?
Aos alunos que beneficiam dos escalões 1, 2 do abono de família.
- Quando, como e onde deve ser apresentada a candidatura a Ação Social Escolar?
Deverá ser apresentada no Gabinete de Ação Social Escolar do Agrupamento, preenchendo e entregando o impresso próprio de candidatura e declaração emitida pela segurança Social (original), com assinatura digital válida e emitida há menos de 4 meses da data de entrega, com o posicionamento no escalão de Abono de Família ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador.
Os alunos que estão abrangidos pela Ação Social Escolar, beneficiam dos seguintes apoios socioeducativos:
- Apoio alimentar
- Apoio a material escolar
- Os alunos abrangidos pelo DL n.º 54/2018 cujo perfil de funcionalidade os impossibilite do uso de transporte regular/escolar ou se desloquem para unidades especiais ou a cumprir PIT – podem beneficiar de apoio do ASE para o transporte, independentemente da distância escola-casa.
- Apoio a visitas de estudo.
Bolsa de mérito: (só para os alunos matriculados nas ofertas de ensino de nível secundário)
Podem candidatar-se à atribuição de bolsa de mérito desde que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:
a. Aprovação em todas as disciplinas ou módulos, do plano curricular;
b. Classificação média anual, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas e módulos do respetivo plano de estudos: 9.º ano – classificação igual ou superior a 4 valores, arredondadas às unidades (3,5); 10.º ou 11.º ano de escolaridade – classificação igual ou superior a 14 valores, arredondadas às unidades (13,5);
c. Encontrar-se em condições de poder beneficiar dos auxílios económicos atribuídos no âmbito da Ação Social Escolar, de acordo com a legislação aplicável.
Para a Bolsa de Mérito, para além dos documentos de candidatura à Ação Social Escolar acima referidos, devem preencher e assinar o boletim de candidatura próprio (modelo a solicitar no Serviço de Ação Social Escolar), e, ainda, o comprovativo da classificação média.
- Que requisito deve ser cumprido para que se efetive a comparticipação de material escolar, caso venha beneficiar do ASE?
Para todos os ciclos, o material escolar, deve ser adquirido e posteriormente apresentada a fatura recibo, até 15 dezembro de 2024, no Serviço do ASE, na Sede do Agrupamento, de acordo com o limite estabelecido para o efeito.
- Quando e onde são publicados os resultados?
Os resultados serão afixados junto aos Serviços Administrativos ou junto ao serviço do ASE, na escola sede do Agrupamento, e na escola a que o/a aluno/a pertence, previsivelmente a partir da última semana de agosto, após a publicitação do despacho anual da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência.
Gratuitidade dos Manuais Escolares
O regime de gratuitidade dos manuais escolares é aplicável a todos os alunos a frequentar a escolaridade obrigatória no ensino público (desde o 1.º ano ao 12.º ano), não incluindo cadernos de atividades e outros recursos.
A distribuição dos manuais é feita através da plataforma MEGA (Manuais Escolares Gratuitos), www.manuaisescolares.pt , sendo o acesso feito pelo encarregado de educação, com o seu número de contribuinte. Reforça-se a necessidade deste número constar no processo de matrícula do seu educando.
A concessão dos manuais escolares é sempre feita a título de empréstimo.
A devolução dos manuais escolares à escola ocorre no final do ano letivo ou no final do ciclo de estudos (calendário a afixar). Assim, todos os alunos do ensino básico e ensino secundário devolvem, no final do ano letivo, os manuais de todas as disciplinas, exceto os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame, mantendo-os em sua posse, e entregando-os após a realização do exame.
A devolução dos manuais à escola deve cumprir os requisitos de uso e reutilização, obrigando-se o aluno a conservá-los em bom estado, responsabilizando-se pelo seu eventual extravio ou deterioração, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, face ao tipo de uso para que foram concebidos e do decurso do tempo.
A não restituição dos manuais escolares ou a sua devolução em estado de conservação que, por causa imputável ao aluno, impossibilite a sua reutilização, implica o pagamento do valor integral do manual(ais) ao Agrupamento.
Caso o valor não seja restituído, o aluno fica impedido de receber manual(ais) gratuito(s) no ano seguinte.
O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, podem optar por não devolver os manuais, devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos.
NOTA: Todas as orientações referidas neste documento estão sujeitas a alterações com a publicitação do despacho anual a vigorar no próximo ano letivo da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência.