Docentes voluntários

Candidatura à prestação de trabalho em regime de voluntariado por docentes aposentados.

Considerando a importância da participação ativa na vida da comunidade dos docentes aposentados, não só como oportunidade de realização pessoal mas também como oportunidade de fomentar laços e relações intergeracionais, o Agrupamento de Escolas Fernando Namora torna público que estão abertas candidaturas, pelo prazo de três dias úteis, para a prestação de trabalho voluntário por docentes aposentados, nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2009, de 21 de maio.

Ressalva-se que o desenvolvimento de atividades de voluntariado não terá, em caso algum, como consequência a substituição de recursos humanos considerados necessários à prossecução das atividades do Agrupamento.

Assim:

O trabalho é exercido de acordo com os princípios e nos termos do Decreto-Lei n.º 124, de 21 de maio.

  1. O trabalho voluntário previsto desenvolve-se no âmbito dos estabelecimentos de ensino do Agrupamento,  em local a definir entre a Direção e o candidato, num horário mínimo de 8 horas semanais. 

  2. O programa de voluntariado tem a duração de um ano letivo, sendo renovável por iguais períodos, de acordo com a vontade das partes.

  3. O trabalho voluntário pode ser dado por terminado por vontade expressa do próprio voluntário ou por decisão da Direção, quando esta considere que já não se justifica, mediante aviso prévio, devidamente fundamentado, com antecedência mínima de 30 dias. 

  4. De acordo com o art.º 5.º,  o candidato: 

a. deve ser professor aposentado, de qualquer grupo de recrutamento;

                    b. ter um bom domínio das tecnologias de informação e comunicação;

                    c. ter experiência nas áreas para as quais se candidata. 

  1. Em conformidade com o art.º 9 do supracitado Dec. Lei, consideram-se áreas de eventual intervenção do professor voluntário as seguintes: 

  1. Apoio à formação de professores e pessoal não docente;

  2. Planeamento e realização de ações de formação para encarregados de educação;

  3. Apoio a professores — na programação, na construção de materiais didáticos;

  4. Apoio a alunos nas salas de estudo;

  5. Apoio e integração de alunos imigrantes — complementando o trabalho levado a cabo pelas escolas, nomeadamente através do reforço no ensino da língua portuguesa ou na ajuda ao estudo das disciplinas;

  6. Ajuda ao funcionamento das bibliotecas escolares/centros de recursos educativos — através de projetos de leitura recreativa, ajuda à pesquisa bibliográfica ou eletrónica, elaboração de trabalhos;

  7. Apoio aos projetos curriculares de turma — através, nomeadamente, do apoio à interdisciplinaridade (análise e concertação de programas);

  8. Acompanhamento dos percursos escolares dos alunos;

  9. Apoio a visitas de estudo;

  10. Apoio à avaliação interna da escola;

  11. Dinamização do binómio escola/família — através da ajuda na mediação escolar ou na recolha, criação e divulgação de materiais sobre temas de interesse dos encarregados de educação;

  12. Articulação vertical e horizontal dos currículos, privilegiando o contacto com as escolas e a programação vertical (ou horizontal) dos programas e de outros projetos visando o sucesso educativo dos alunos;

  13. Articulação de projetos internos ou escola/autarquias/empresas visando a angariação de recursos e ou integração profissional de alunos;

  14. Dinamização de projetos de aproximação da escola ao meio buscando o envolvimento da comunidade nas atividades escolares tendo em vista a consecução de objetivos específicos;

  15. Apoio e dinamização de atividades extracurriculares com a criação e ou ajuda na dinamização de clubes de tempos livres;

  16. Participação no observatório de qualidade do Agrupamento;

  17. Elaboração da biografia do Agrupamento;

  18. Criação e dinamização de um espaço de informação para professores sobre congressos, efemérides, projetos escolares, projetos sociais, publicações, boas práticas…;

  19. Apoios específicos em áreas de formação académica dos candidatos;

  20. Envolvimento em Projetos de melhoria da sociedade local;

  21. Desempenho de funções de tutoria;

  22. Apoio a programas de investigação e estudos.

  1. A candidatura deve formalizar-se através do preenchimento do seguinte Formulário. https://forms.gle/GG3aGJn9CMFFtufV9

 

Brandoa, 26 de agosto de 2024

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