Eleição do representante dos alunos no Conselho Geral 2024/2025 - 2025/2026

CONVOCATÓRIA


Nos termos da alínea b), do nº 1, do artigo 61.º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de abril, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 137/2012, de 2 de julho, convoco a Assembleia Eleitoral constituída por todos os alunos do ensino secundário matriculados na escola Secundária Fernando Namora, para a eleição do seu representante no Conselho Geral, a realizar no dia 29 de outubro de 2024, 3ª feira, entre os períodos das 9.30 às 12.00 e das 14.30 às 16.00 horas, na sala da papelaria da escola Secundária Fernando Namora, sede do Agrupamento.

O processo eleitoral rege-se pela legislação aplicável, pelo Regulamento Interno do AEFN e pelo regulamento eleitoral para o Conselho Geral e por outras regras a seguir enunciadas, designadamente:

1. Só podem ser candidatos os alunos maiores de 16 anos de idade, e cumulativamente a frequentar o ensino secundário.
2. As listas serão entregues em impresso próprio disponível nos serviços administrativos.
3. Cada lista candidata à eleição é constituída por 1 (um) candidato efetivo e igual número de suplentes; cada lista pode indicar até dois representantes ou mandatários para acompanharem todos os atos eleitorais.
4. As listas dos alunos devem ser rubricadas pelos respetivos candidatos.
5. O candidato efetivo da lista mais votada será o representante dos alunos ao Conselho Geral do Agrupamento de Escolas Fernando Namora.
6. A assembleia eleitoral é constituída pelos alunos do ensino secundário do agrupamento conforme o disposto na alínea c) nº1 do art.º 10 do Regulamento Interno.
7. O caderno eleitoral é afixado nos locais destinados para o efeito, entre o dia 23 de outubro de 2024 e o dia da eleição.
8. Qualquer reclamação referente ao caderno eleitoral será dirigida à Presidente do Conselho Geral e entregue nos serviços administrativos da sede do Agrupamento, no horário de expediente, até 48 horas antes do ato eleitoral.
9. A Mesa da Assembleia Eleitoral é constituída por alunos do ensino secundário que compõem a Comissão Eleitoral, cuja ação poderá ser observada por delegados das listas concorrentes, devidamente credenciados pela Presidente do Conselho Geral.
10. Os eleitores só podem votar mediante a apresentação de documento de identificação autêntico ou, na falta deste, sendo reconhecidos por, pelo menos, dois membros da Mesa da Assembleia Eleitoral.
11. Apurados os votos, a ata da Assembleia com os resultados eleitorais é entregue à Presidente do Conselho Geral do AEFN, ou a quem por delegação as suas vezes fizer, que a afixará nos locais destinados para o efeito e posteriormente disponibilizará no portal do Agrupamento.
12. Eventuais reclamações do processo eleitoral são dirigidas à referida Presidente do Conselho Geral e entregues nos serviços administrativos, no prazo de 48 horas após a afixação dos resultados, e decididas pelo conjunto dos membros docentes daquele órgão.



A Presidente do Conselho Geral

(Maria de Lurdes Cruz)

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