Informamos que de acordo com o Decreto-Lei n.º 119-B/2021 de 23 de dezembro, a EB1/JI Sacadura Cabral irá acolher, no período de 27 de dezembro de 2021 e 9 de janeiro de 2022, os filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão operada e que sejam profissionais nos serviços previstos na Portaria n.º 25-A/2021.
Solicitamos aos Encarregados de Educação, abrangidos pela referida Portaria, que informem os serviços administrativos do seu interesse em beneficiar da escola de acolhimento.