Pais e Encarregados de Educação,
estando ultrapassado o período de adaptação à plataforma SIGA, informa-se que a partir de 15/05/2023, entrará em funcionamento a aplicação da taxa adicional, cumprindo o Despacho n.º8452-A/2015.
Assim, as refeições, podem ser marcadas/desmarcadas na plataforma até às 23h59 do dia anterior ao consumo.
A marcação até às 10h00 do próprio dia de consumo ou a inexistência de marcação por parte do encarregado de educação traduzir-se-á no acréscimo de uma taxa de 0,30€, independentemente do escalão de ASE.